OS TRINTA E NOVE ARTIGOS DE FÉ
Há um único Deus, vivo e verdadeiro, eterno, sem corpo, indivisível não sujeito a paixões, de infinito poder, sabedoria e bondade; Criador e Sustentador de todas as coisas visíveis e invisíveis. E na unidade desta Divindade há três Pessoas, da mesma substância, poder e eternidade: o Pai, o Filho e o Espírito Santo.
III. DA DESCIDA DE CRISTO AO HADES Assim como Cristo morreu por nós, foi sepultado; assim também deve ser crido que desceu ao Hades.
OS NOMES E NÚMERO DOS LIVROS CANÔNICOS
VII. DO VELHO TESTAMENTO O Velho Testamento não é contrário ao Novo; porquanto em ambos, tanto no Velho como no Novo, se oferece a vida eterna ao gênero humano, por Cristo, que é o único mediador entre Deus e o homem, sendo Ele mesmo Deus e homem. Portanto, não devem ser ouvidos os que pretendem que os antigos Pais só esperaram promessas transitórias. Ainda que a Lei de Deus, dada por meio de Moisés, no que respeita a Cerimônia e Ritos, não obrigue os cristãos, nem devem ser recebidos necessariamente os seus preceitos civis em nenhuma comunidade; todavia, não há cristão algum que esteja isento da obediência aos Mandamentos que se chamam Morais.
VIII. DOS CREDOS O Credo Niceno e o que ordinariamente se “Símbolo dos Apóstolos” devem ser inteiramente recebidos e cridos; porque se podem provar com autoridade muito certas da Escritura Sagrada.
XII. DAS BOAS OBRAS Ainda que as boas obras, que são os frutos da Fé, e seguem a justificação, não possam expiar os nossos pecados, nem suportar a severidade do Juízo de Deus, são, todavia, agradáveis e aceitáveis a Deus em Cristo, e brotam necessariamente duma verdadeira e viva fé; tanto que por elas se pode conhecer tão evidentemente uma fé viva como uma árvore se julga pelo fruto.
XIII. DAS OBRAS ANTES DA JUSTIFICAÇÃO As obras feitas antes da graça de Cristo, e da Inspiração de seu espírito, não ão agradáveis a Deus, porquanto não procedem da fé em Jesus Cristo; nem fazem homens dignos de receber a graça, nem (como dizem os autores escolásticos) merecem a graça de côngruo; muito pelo contrário, visto que elas não são feitas como Deus quis e ordenou que fossem feitas, não duvidamos terem elas a natureza do pecado.
XIV. DAS OBRAS DE SUPERROGAÇÃO As obras voluntárias, que excedem os Mandamentos de Deus, e que se chamam Obras de Superrogação, não se podem ensinar sem arrogância e impiedade; porque por elas declaram os homens que não só rendem a Deus tudo a que são obrigados, mas também a favor dele fazem mais do que, como rigoroso dever, lhes é requerido; ainda que Cristo claramente disse: Quando tiveres feito tudo o que vos está ordenado dizei: Somos servos inúteis.
XVI. DO PECADO DEPOIS DO BATISMO Nem todo pecado mortal voluntariamente cometido depois do Batismo é peca- do contra o Espírito Santo, e irremissível. Pelo que não se deva negar a graça do arrependimento aos que tiverem caído em pecado depois do Batismo. Depois de termos recebido o Espírito Santo, podemos apartar-nos da graça concedida, e cair em pecado, e pela graça de Deus levantar-nos de novo, e emendar nossas vidas. Devem, portanto, ser condenados os que dizem que já não podem pecar mais, enquanto aqui vivem, ou os que negam a oportunidade de perdão às pessoas verdadeiramente arre- pendidas.
XVII. DA PREDESTINAÇÃO E ELEIÇÃO A predestinação para a vida é o eterno propósito de Deus, pelo qual (antes de lançados os fundamentos do mundo) tem constantemente decretado por seu conselho, a nós oculto, livrar da maldição e condenação os que elegeu em Cristo dentre o gênero humano, e conduzi-los por Cristo à salvação eterna, como vasos feitos para honra. Por isso, os que se acham dotados de um tão excelente benefício de Deus, são chamados segundo o propósito de Deus, por seu Espírito, operando em tempo devido; pela graça obedecem à vocação, são justificados gratuitamente; são feitos Filhos de Deus por adoção; são criados conforme à imagem de Seu Unigênito Filho Jesus Cristo; vivem religiosamente em boas obras, e, enfim, chegam, pela misericórdia de Deus, à felicidade eterna. Assim como a pia consideração da Predestinação, e da nossa Eleição em Cristo, é cheia de um doce, suave, e inexplicável conforto para as pessoas devotas, e os que sentem em si mesmos a operação do Espírito de Cristo, mortificando as obras da carne, e seus membros terrenos, e levantando o seu pensamento às coisas altas e celestiais, não só porque muito estabelece e confirma a sua fé na salvação eterna que hão de gozar por meio de Cristo, mas porque veemente acende o seu amor para com Deus; assim para as pessoas curiosas e carnais, destituídas do Espírito de Cristo, o ter de contínuo diante dos seus olhos a sentença da Predestinação de Deus, é um princípio muitíssimo perigoso, por onde o Diabo as arrasta ao desespero, ou a que vivam numa segurança de vida impuríssima, não menos perigosa que a desesperação. Além disso, devemos receber as promessas de Deus do modo que nos são geralmente propostas nas Escrituras Sagradas; e seguir em nossas obras a vontade de Deus, que nos é expressamente declarada na Sua Palavra.
XVIII. DE OBTER A SALVAÇÃO ETERNA UNICAMENTE PELO NOME DE CRISTO Devem ser também tidos por amaldiçoados os que se atrevem a dizer que todo o homem será salvo pela lei ou pela seita que professa, contanto que seja cuidadoso em modelar sua vida segundo essa lei e o lume da natureza. Porque a as Escritura Santa somente nos propõe o nome de Jesus Cristo, como único meio pelo qual os homens se hão de salvar.
XIX. DA IGREJA A Igreja visível de Cristo é uma congregação de fiéis, na qual é pregada a pura Palavra de Deus, e são devidamente ministrados os Sacramentos conforme a Instituição de Cristo em todas as coisas que necessariamente se requerem neles. Assim como a Igreja de Jerusalém, de Alexandria, e de Antioquia, erraram; assim, também, a Igreja de Roma errou, não só quanto às suas práticas, ritos e cerimônias, mas também em matéria de fé.
XXI. DA AUTORIDADE DOS CONCÍLIOS GERAIS O vigésimo primeiro artigo dos precedentes é omitido porque é, em parte, dum caráter local e civil, e é provido, no tocante às restantes partes dele, em outros artigos.
XXII. DO PURGATÓRIO A doutrina romana relativa a Purgatório, Indulgências, Veneração e Adoração tanto de imagens como de relíquias, e também a invocação dos Santos, é uma coisa fútil e vãmente inventada, que não se funda em testemunho algum da Escritura, mas, ao contrário, repugna à Palavra de Deus.
XXIII. DA MINISTRAÇÃO NA IGREJA A ninguém é lícito tomar sobre si o cargo de pregar publicamente, ou administrar os Sacramentos na Congregação, antes que seja legalmente chamado, e enviado a executá-lo. E devemos julgar por legalmente chamados e enviados aqueles que tiverem sido escolhidos e chamados para essa obra pelos homens revestidos publicamente de autoridade, dada à eles na Congregação, para chamar e enviar Ministros à Vinha do Senhor.
XXIV. DA LÍNGUA VERNÁCULA NO CULTO Repugna evidentemente a Palavra de Deus, e ao uso da Igreja Primitiva dizer Orações Públicas na Igreja, ou administrar os Sacramentos em língua que o povo não entende.
XXV. DOS SACRAMENTOS Os Sacramentos instituídos por Cristo não são unicamente designações ou indícios da profissão dos Cristãos, mas antes testemunhos certos e firmes, e sinais eficazes da graça, e da boa vontade de Deus para conosco pelos quais ele opera invisivelmente em nós, e não só vivifica, mas, também, fortalece e confirma a nossa fé nele. São dois os Sacramentos instituídos por Cristo nosso Senhor no Evangelho, isto é, o Batismo e a Ceia do Senhor. Os cinco vulgarmente chamados Sacramentos, isto é, Confirmação, Penitência, Ordens, Matrimônio, e Extrema Unção, não devem ser contados como Sacramento do Evangelho, tendo em parte emanado duma viciosa imitação dos Apóstolos, e sendo em parte estados de vida aprovados nas Escrituras; não têm, contudo, a mesma natureza de Sacramentos peculiar ao Batismo e à Ceia do Senhor, porque não têm sinal algum visível ou cerimônia instituída por Deus. Os Sacramentos não foram instituídos por Cristo para servirem de espetáculo, ou para serem levados em procissão, mas, sim, para devidamente os utilizarmos. É só nas pessoas que dignamente os recebem é que produzem um saudável efeito ou operação; mas, os que indignamente os recebem, adquirem para si mesmos a condenação, como diz São Paulo.
XXVI. DA INDIGNIDADE DOS MINISTROS, A QUAL NÃO IMPEDE O EFEITO DOS SACRAMENTOS Ainda que na Igreja visível os maus sempre estejam misturados com os bons, e às vezes os maus tenham a principal autoridade na Administração da Palavra e dos Sacramentos; todavia, como o não fazem em seu próprio nome, mas no de Cristo, e em comissão e por autoridade dele administram, podemos usar do seu Ministério, tanto em ouvir a Palavra de Deus, como em receber os Sacramentos. Nem o efeito da ordenança de Cristo é tirado pela sua iniquidade; nem a graça dos dons de Deus diminui para as pessoas que com fé e devidamente recebem os Sacramentos que se lhe administram; os quais são eficazes por causa da instituição e promessa de Cristo, apesar de serem administrados por homens maus. Não obstante, à disciplina da Igreja pertence que se inquira acerca dos Minis- tros maus, e que sejam estes acusados por quem tenha conhecimento de seus crimes; e sendo, enfim, reconhecidos culpados, sejam depostos mediante justa sentença.
XXVII. DO BATISMO O Batismo não só é um sinal de profissão e marca de diferença, com que se distinguem os Cristãos dos que o não são, mas também um sinal de Regeneração ou Nascimento novo, pelo qual, como por instrumento, os que recebem o Batismo devidamente, são enxertados na Igreja; as promessas da remissão dos pecados, e da nossa adoção como filhos de Deus pelo Espírito Santo, são visivelmente marcadas e seladas, a fé é confirmada, e a graça, aumentada por virtude da oração a Deus. O Batismo das crianças deve conservar-se de qualquer modo na Igreja como sumamente conforme à instituição de Cristo.
XXVIII. DA CEIA DO SENHOR A Ceia do Senhor não é só um sinal do mútuo amor que os cristãos devem ter uns para com os outros; mas antes é um Sacramento da nossa Redenção pela morte de Cristo, de sorte que para os que devida e dignamente, e com fé o recebem, o Pão que partimos é uma participação do Corpo de Cristo; e de igual modo o Cálice da Bênção é uma participação do Sangue de Cristo. A Transubstanciação (ou mudança da substância do Pão e Vinho) na Ceia do Senhor, não se pode provar pela Escritura Sagrada; mas antes repugna às palavras terminantes da Escritura, subverte a natureza do Sacramento, e tem dado ocasião a muitas superstições. O Corpo de Cristo é dado, tomado, e comido na Ceia, somente dum modo celeste e espiritual. E o meio pelo qual o Corpo de Cristo é recebido e comido na Ceia é a Fé. O Sacramento da Ceia do Senhor não foi pela ordenança de Cristo reservado, nem levado em procissão, nem elevado, nem adorado.
XXIX. DOS ÍMPIOS, QUE NÃO COMEM O CORPO DE CRISTO NA CEIA DO SENHOR Os ímpios, e os destituídos da fé viva, ainda que carnal e visivelmente comprimam com os dentes (como diz Santo Agostinho) o Sacramento do Corpo e Sangue de Cristo; nem por isso são de maneira alguma participantes de Cristo; mas, antes, para sua condenação, comem e bebem o sinal ou Sacramento de uma coisa tão importante.
XXX. DE AMBAS AS ESPÉCIES O Cálice do Senhor não se deve negar aos Leigos; porque ambas as partes do Sacramento do Senhor, por instituição e ordem de Cristo, devem ser administradas a todos os cristãos igualmente.
XXXI. DA ÚNICA OBLAÇÃO DE CRISTO CONSUMADA NA CRUZ A oblação de Cristo uma só vez consumada é a perfeita redenção, propiciação, e satisfação por todos os pecados, tanto originais como atuais, do mundo inteiro; e não há nenhuma outra satisfação pelos pecados, senão esta unicamente. Portanto, os sacrifícios das Missas, nos quais vulgarmente se dizia que o Sacerdote oferecia Cristo para a remissão da pena ou culpa, pelos vivos ou mortos, são fábulas blasfemas e enganos perigosos.
XXXII. DO CASAMENTO DE SACERDOTES Os Bispos, Presbíteros e Diáconos não são obrigados, por preceito algum da lei de Deus, a votar-se ao estado celibatário, ou abster-se do matrimônio; portanto, é-lhes lícito, como aos demais Cristãos, casar como entenderem, se julgarem que isso lhes é mais útil à piedade.
XXXIII. COMO DEVEMOS EVITAR AS PESSOAS EXCOMUNGADAS Aquele que por denúncia pública da Igreja for justamente separado da unidade da Igreja, e suspenso da Comunhão, deve ser tido por Pagão e Publicano por todos os fiéis, até que seja, mediante penitência, recebido na Igreja por um juiz que tenha autoridade para isso.
XXXIV. DAS TRADIÇÕES DA IGREJA Não é necessário que as tradições e Cerimônias sejam em toda a parte as mesmas, ou totalmente semelhantes; porque em todos os tempos têm sido diversas, e podem ser alteradas segundo a diversidade dos países, tempos e costumes dos ho- mens, contanto que nada se estabeleça contrário à Palavra de Deus. Todo aquele que por seu particular juízo, com ânimo voluntário e deliberado, quebrar manifestamente as Tradições e Cerimônias da Igreja, que não são contrárias à Palavra de Deus, e se acham estabelecidas e aprovadas pela autoridade comum (para que outros temam fazer o mesmo), deve ser publicamente repreendido, como quem ofende a ordem comum da Igreja, fere a autoridade do Magistrado, e vulnera as consciências dos irmãos débeis. Toda a Igreja particular ou nacional tem autoridade para ordenar, mudar e abolir as Cerimônias ou Ritos da Igreja, instituídos unicamente pela autoridade humana, contanto que tudo se faça para a edificação.
XXXV. DAS HOMILIAS O segundo livro das Homilias, cujos títulos reunimos abaixo deste artigo, contêm doutrina pia, saudável e necessária para estes tempos, como também o primeiro Livro das Homilias, publicado ao tempo de Eduardo VI; e, portanto, julgamos que devem ser lidas pelos Ministros, diligente e distintamente nas Igrejas, para que sejam entendidas pelo povo.
DOS NOMES DAS HOMILIAS
(Este Artigo é recebido nesta Igreja enquanto declara que os Livros das Homilias são explicações da Doutrina Cristã, e se destinam à instrução na piedade e moralidade. As referências à Constituição e Leis da Inglaterra são, porém, consideradas implacáveis às circunstâncias desta Igreja pelo que está suspensa também a ordem para leitura das referidas Homilias nas Igrejas, até que se proceda a revisão que se impõe, para livrá-las, tanto de palavras obsoletas, como das referências de natureza local.
XXXVI. DA SAGRAÇÃO DE BISPOS E MINISTROS
O livro da Sagração de Bispos, e Ordenação de Presbíteros e Diáconos, estabelecido pela No tempo de Eduardo VI e confirmado pela autoridade do Parlamento contém tudo quanto é necessário para a referida Sagração e Ordenação; nem há nele coisa alguma que seja por si mesma supersticiosa e ímpia. E, por consequência, todos aqueles que são Sagrados ou Ordenados segundo a referida Fórmula, decretamos que todos eles são reta, canônica e legalmente ordenados.
XXXVII. DO PODER DOS MAGISTRADOS CIVIS O poder do Magistrado Civil estende-se a todos os homens, tanto Clérigo com Leigos, em todas as coisas temporais; porém, não tem autoridade alguma em coisas puramente espirituais. E temos por dever de todos os homens que professam o Evangelho o renderem obediência respeitosa à Autoridade Civil, que é regular e legitimamente constituída.
XXXVIII. DE QUE NÃO SÃO COMUNS OS BENS ENTRE OS CRISTÃOS As riquezas e bens dos cristãos não são comuns quanto ao direito, título e posse, como falsamente apregoam certos anabatistas. Todos, no entanto, das coisas que possuem, devem dar liberalmente ajuda aos pobres, segundo o seu poder.
XXXIX. DO JURAMENTO DUM CRISTÃO Assim como confessamos que o Juramento vão e temerário é proibido aos cristãos por nosso Senhor Jesus Cristo, e por Tiago, seu apóstolo, assim também julgamos que a religião cristã de nenhum modo proíbe que uma pessoa jure quando o Magistrado o exige em causa de fé e caridade; contanto, que isto se faça segundo a doutrina do profeta, em justiça, juízo e verdade.